A
Cultcorp realizará no IEJE dia
17 de janeiro de 2006 das 14h as 18h o Seminário "Patrimônio
de Afetação de Incorporações Imobiliárias"
(Aspectos Tributários - Lei 10.931/04).
O
regime de afetação, consiste na adoção
de um patrimônio próprio para cada empreendimento,
que passará a ter a sua própria contabilidade, separada
das operações da incorporadora e construtora visando
oferecer maior segurança para o adquirente quanto à
destinação de recursos aplicados na obra.
Esta
medida se torna relevante para evitar o que o mercado apelidou de
"efeito bicicleta" , que consiste em empresas com dificuldades
econômicas que desviam recursos de um novo empreendimento
para um anterior formando um ciclo vicioso que já causou
grandes prejuízos a imagem do setor no passado.
Algumas
instituições financeiras já exigem dos incorporadores
o Patrimônio de Afetação e sua utilização
será cada vez mais comum em empreendimentos imobiliários.
Venha compreender os aspectos práticos e operacionais deste
novo regime de incorporação.
Aspectos
Tributários - Para as incorporações
imobiliárias submetidas ao regime de afetação
foi criado um regime especial de tributação (RET),
de caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem
os direitos de crédito ou obrigações do incorporador
junto aos adquirentes dos imóveis.
Aspectos
Contábeis - Para cada incorporação
imobiliária submetida ao regime especial de tributação
a contabilidade deverá segregar, em livros próprios
ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais
e fiscais aplicáveis às operações da
incorporação imobiliária, todos os registros
relativos à:
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Movimentação financeira
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Créditos de unidades vendidas
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Custo de construção das unidades a comercializar
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Obrigações relativas à incorporação
imobiliária
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Receitas e custos de exercícios futuros
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Receitas e correspondentes custos relativos a cada exercício
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