|
LICITAÇÃO de OBRAS e SERVIÇOS de ENGENHARIA |
-
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - GAP30SC
Florianópolis / SC
12 e 13 de Fevereiro de 2009
Quinta-Feira e Sexta-Feira
HORÁRIO
das 9h00 às 18h00
CARGA HORÁRIA
16 horas
LOCAL
Blue Tree Towers Florianópolis
Rua Bocaiúva, 2304 - Centro
Florianópolis / SC
Tel.: +55 (48) 3251-5555
Objetivos
Oferecer ao participante os conhecimentos, informações e técnicas necessárias para a elaboração eficiente de contratos de obras e serviços em licitações, empregando corretamente as técnicas legais para cada fase do processo licitatório. A orientação foca tanto o ponto de vista do tomador do serviço – o administrador público responsável por qualquer das fases do processo licitatório - como o prestador ou fornecedor – que deve atender aos diversos requisitos da licitação. Além disso, serão transmitidos aos participantes conhecimentos jurídicos necessários à compreensão do ambiente de contratação na esfera pública e, especialmente, na interface entre o ambiente privado e o ambiente público, dotando-o das habilidades necessárias à melhoria do relacionamento e comunicação com seus interlocutores no ambiente negocial, considerando tanto os agentes econômicos públicos como os particulares.
Público alvo
Profissionais do sistema CONFEA/CREA, orçamentistas, servidores, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia. O curso apresenta especial interesse para os encarregados de todas as fases da contratação (fase pré-contratual, negociação, fase contratual, gestão, execução e fiscalização de contratos) nas empresas prestadoras de serviços para entes da administração pública direta e indireta, autarquias e fundações públicas.
1. Tópicos Gerais
Considerações iniciais e o fluxograma da licitação;
Legislação e princípios norteadores da licitação;
Diferenciação entre obra e serviços de engenharia;
Distinção entre construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação;
Objeto e da necessidade de cautela na sua descrição;
A questão de lotes;
Cautelas quando da adoção de lotes;
Formação do consórcio;
Atribuição de cada consorciado;
Pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados.
2. Fase Preliminar da licitação: elaboração do instrumento convocatório (Edital/Convite)
O instrumento convocatório;
Como elaborar o instrumento convocatório;
Cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório;
Quanto aos requisitos gerais para a instauração da licitação;
A questão das decisões inerentes à elaboração do instrumento convocatório;
Existência de recursos orçamentários;
Escolha da modalidade adequada para a licitação;
Escolha do regime e tipo adequado para a licitação;
Impedimentos à participação;
Subcontratação;
Definição de parcelas específicas;
Previsão no edital;
Previsão de fornecimento de materiais com características exclusivas;
Proibição à indicação de marca;
Documentos indispensáveis, modelos e anexos;
Aprovação pela Assessoria Jurídica;
A impugnação do instrumento convocatório;
A publicidade do instrumento convocatório.
3. O Processo Licitatório
Formas de execução;
Direta;
Indireta.
Modalidades de licitação
Quando empregar a concorrência, tomada de preços e convite;
Limites de valor e aspectos técnicos;
Cabimento do pregão para obras e serviços de engenharia.
Regime de empreitada
O que é empreitada?;
Diferenciação entre empreitada por preço global, empreitada por - preço unitário, empreitada integral e tarefa.
Tipo de licitações cabíveis
Menor preço;
Técnica e preços;
Melhor técnica.
Considerações gerais sobre requisitos de habilitação
Habilitação jurídica - comprovação documental;
Regularidade fiscal - comprovação documental;
Qualificação técnica - comprovação da experiência anterior através de atestados; registro de atestados no conselho regional; atestados imprecisos; disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal; canteiro de obras; definição para atividade "pertinente e compatível"; definição para "parcelas de maior relevância técnica e valor significativo"; obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior; exigência de quantidades mínimas e prazos máximos; metodologia de execução;
Qualificação econômica - comprovação da saúde econômico-financeira;
O inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Julgamento
Critérios subjetivos, secretos ou sigilosos;
O caso de oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório;
Desclassificação por inexeqüibilidade;
Hipóteses de inabilitação de todos os proponentes e a desclassificação de todas as propostas;
A classificação;
Hipóteses de licitação deserta e fracassada.
As microempresas de pequeno porte nas licitações
Obras e serviços que podem ser executadas por microempresas e empresas de pequeno porte;
Habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte: possibilidade de regularização de restrições fiscais;
Outras peculiaridades;
Detalhes do procedimento na fase de habilitação;
Exercício do direito de preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte;
O empate ficto.
4. Contrato Administrativo
Legislação;
Conceito;
Âmbito;
Acompanhamento do contrato;
Direitos e obrigações das partes;
Aditamento ao contrato e apostilamento;
Subcontratação;
Extinção do contrato.
5. Conclusão
O programa fornece a oportunidade para o debate e esclarecimento das seguintes e outras questões relevantes para o profissional que participa das diversas fases da contratação com a Administração Pública:
Como diferenciar obra de serviço?
Quais são as principais diferenças entre empreitada por preço global, empreitada por preço unitário e empreitada integral?
Em quais situações é necessário o visto no registro? É lícito exigir no edital o visto para a participação na licitação? Como requerer e qual o prazo de validade do visto?
No caso de convite para obras e serviços de engenharia, pode-se dispensar os documentos exigidos os artigos 28 a 31 conforme estabelece o § 1° do artigo 32?
Como se deve proceder em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica?
Qual a distinção entre "Qualificação Técnica Operacional" e "Qualificação Técnica Operacional"?
Pode-se solicitar na capacitação técnico-profissional quantidades mínimas ou prazos máximos?
Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica?
É lícito solicitar que a empresa deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica?
Quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados nas licitações? O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
Existe distinção entre o prazo de execução da obra ou do serviço de engenharia e o prazo contratual ou prazo do contrato?
O que se entende por alteração contratual unilateral e plurilateral?
No caso de subcontratação a Administração deve analisar os requisitos de habilitação da empresa subcontratada como condição para proceder a respectiva anuência? Qual a relação entre a Administração e a empresa subcontratada?
PALESTRANTE
Eng. Esp. Rolf Dieter Oskar F. Bräunert
Engenheiro Civil, professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, com especialização na Universidade de Stuttgart e Hannover/Alemanha. Atua na área de licitação desde 1974. Presidente de inúmeras Comissões de Licitação; consultor em licitações nacionais e internacionais; consultor contratado pelo PNUD – Nações Unidas, no Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, nos Programas PARANÁ URBANO I e PARANÁ URBANO II, financiados com recursos do BID. Consultor contratado pelo PNUD – Programa PARÁ-URBE. Elaboração de inúmeros orçamentos para empresas públicas e privadas. Autor de manuais sobre licitação, autor do Livro "A Prática da Licitação" e autor de artigos na revista "Negócios Públicos".
-
-
-
|
|
|
|
|